quarta-feira, 19 de maio de 2010

ESPELHO, ESPELHO MEU...

RETRATO FÍSICO
O retrato físico de uma pessoa ou personagem é a descrição do seu aspecto físico: face, cabelos, estatura, jeito de andar, voz...
RETRATO PSICOLÓGICO
O retrato psicológico de uma pessoa ou personagem diz respeito à sua personalidade, às suas atitudes e comportamento.
































Um comentário:

Anônimo disse...

ta fixe mas eu tambem tou a fazer isso
bjs

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm