quinta-feira, 30 de julho de 2009

RODRIGO, O ESCRITOR


Era uma vez um animal que encontrei perdido na beira estrada;era peludo como um cão, mas sem o focinho comprido e era mais pequeno. Eu próprio o levei para casa e tomei conta dele. A minha mãe, claro, acabou por descobrir que eu guardava aquele extraordinário animal. Investiguei que criatura seria aquela, mas os mais experientes cientistas não me sabiam dizer de que animal se tratava, ou seja, desconheciam a sua origem. Eu, por minha iniciativa, chamei-lhe GATO. Mas a minha mãe decidiu que, quando eu não estivesse em casa, levá-lo-ia para fazer inseminação artificial. A partir desse dia começou a haver um novo ser vivo no planeta Terra!
-UÁU!!!! Seu gato malandro!!!
Só há um problema… Ele tem umas garras muito aguçadas e grandes...

RODRIGO

segunda-feira, 27 de julho de 2009


Ola malta !!!

FOGOOOOOOO é agora que as aulas acabaram que percebemos que precisamos um dos outros!
BOM VERÃO PARA TODOS !!!!! :P
BJS SORAYA <3

sexta-feira, 10 de julho de 2009

HARRY POTTER E O PRÍNCIPE MISTERIOSO

O filme Harry Potter e o Príncipe Misterioso é um futuro filme de aventura/fantasia de 2009, baseado no romance de JK Rowling. É o sexto filme da série Harry Potter e já está concluído, com orçamento estimado em US$ 200 milhões, sendo o maior orçamento da filmografia até o momento. David Yates, o diretor do quinto filme, Harry Potter e a Ordem da Fênix, está de volta na direção do longa. David Heyman e David Barron são produtores do filme, e Steve Kloves, o roterista dos primeiros quatro filmes da franquia (mas não do quinto), retornou como roteirista a este. As filmagens iniciaram-se em 24 de Setembro de 2007 e terminaram em 17 de Maio de 2008, sendo originalmente planejado o lançamento no Reino Unido e nos EUA no dia 21 de Novembro de 2008, mas no dia 14 de Agosto de 2008, foi anunciado que a data do lançamento do filme será adiada para 17 de Julho de 2009.
Bernardo

OVOS MOLES

Ingredientes:

500 grs de açúcar ;

3 dl de água ;

24 gemas de ovos

Confecção:
Ponha o açúcar ao lume com a água, deixando ferver até obter ponto de pérola (no pesa-xaropes 32º).Tire do lume, deixe arrefecer, junte as gemas cortadas.Volte novamente ao lume para cozer, mexendo sempre com colher de pau, de um lado para o outro.Servem-se polvilhados com canela.

Bernardo

terça-feira, 7 de julho de 2009

ACEITO O DESAFIO!

Recebi por mail a primeira resposta ao desafio lançado. Aqui fica o resultado da pesquisa. Obrigada, José e Paula!
Fica aqui um excerto do que encontrámos na Wikipédia, sobre a clonagem, do ser humano...A Dolly foi o primeiro passo (vamos acreditar)...Ao longo da evolução do tempo, foram vários os benefícios que os cientistas acreditam que a clonagem tem. Aqui estão algumas das suas ideias sobre o assunto:
O rejuvenescimento. O Dr. Richard Seed, um dos principais propulsores da clonagem humana, sugere que um dia, poderá vir a ser possível inverter o processo do envelhecimento devido à aprendizagem que nos é fornecida através do processo de clonagem; A tecnologia humana da clonagem podia ser usada para inverter os ataques cardíacos. Os cientistas afirmam que conseguirão tratar vítimas de ataques cardíacos através da clonagem das suas células saudáveis do coração, e injectando-as nas áreas do coração que foram danificadas. As doenças cardiovasculares são a maior causa de morte em grande parte dos países industrializados; Casos de infertilidade. Com a clonagem, os casais inférteis poderiam ter filhos. Uma estimativa é de que os tratamentos actuais de infertilidade são menos de 10 por cento bem sucedidos. Os casais passam por um sofrimento psíquico e emocional muito grande, para uma possibilidade remota de ter filhos. Muitos perdem o seu tempo e dinheiro sem sucesso. A clonagem humana torna possível fazer com que muitos casais inférteis consigam ter filhos. Pesquisem também...Eu e o José andámos à "pesca" na net.Beijos e abraços para todos e BOAS FÉRIAS

domingo, 5 de julho de 2009

DESAFIO: Pesquisem e digam que importância teve esta ovelha?
1996, DIA 5 de JULHO

Nascimento da ovelha Dolly, através de um processo de clonagem.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

quinta-feira, 2 de julho de 2009

BOLO MIMOSO

Ingredientes:

250 g de amêndoa ;

250 g de açúcar ;

125 g de fruta cristalizada ;

200 g de doce de chila ;

1 colher de café (rasa) de canela ;

6 ovos ;

raspa de um quarto de limão ;

125 g de açúcar em pó

Confecção:
Escalda-se, pela-se e rala-se a amêndoa.Picam-se as frutas e escorre-se e separa-se o doce de chila.Batem-se bem os ovos inteiros com o açúcar, juntam-se as frutas cristalizadas, a chila, a raspa de limão e a canela. Mistura-se bem, sem bater.Deita-se o preparado numa forma redonda forrada com papel vegetal untado e leva-se a cozer em forno moderado.Depois de cozido desenforma-se e retira-se o papel com o bolo ainda quente. Deixa-se arrefecer.Com o açúcar em pó prepara-se uma cobertura como a que se disse para o morgado de amêndoa e pincela-se o bolo.Enfeita-se a superfície com fruta cristalizada e contorna-se com papel franjado.

Bernardo

quarta-feira, 1 de julho de 2009

QUE SAUDADES


As saudades apertam cada vez mais... Tenho saudades da professora Bé e dos colegas.Ainda há pouco as férias começaram...Gostava imenso que a professora Bé fosse nossa directora de turma para o ano e que a nossa turma ficasse como está, sem entrar ninguém e sem sair alguém.

ANDRY





miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm