quinta-feira, 6 de maio de 2010

José Fanha na escola

Hoje tivemos a visita deste escritor e contador de histórias, que ainda quer ser palhaço antes dos 80 anos... Por entre poemas e contos seus ainda nos contou a lindíssima história de amor da mulher-esqueleto, avisando-nos que era uma história de terror e que os mais sensíveis deveriam abandonar a sala...claro que ficámos todos...e adorámos a história! É bom quando alguém nos conta tão bem uma história!!!




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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm