segunda-feira, 10 de maio de 2010

A VIDA E BELA


Na Itália de 1939, Guido Orefice (Benigni) muda-se para a cidade de Arezzo para aí abrir uma livraria. Fica maravilhado pelo primeira mulher com que se cruza, uma professora chamada Dora (Braschi), com a qual se vai encontrando das formas mais invulgares, primeiro casualmente, depois propositadamente. O regime fascista vai interromper a harmonia que entretanto se instala na vida de Guido, judeu, que é levado com o filho para um campo de concentração. Determinado a poupar o pequeno Giosué (Cantarini) ao horror da situação, elabora uma complicada justificação, que vai adaptando à medida das necessidades, e que consiste sumariamente em convencê-lo que se trata tudo de uma brincadeira, e que os soldados Alemães estão apenas a fazer o papel de pessoas que gritam muito e são muito maus.
Para além do Prémio Especial do Júri em Cannes, que levou o realizador a atirar-se para os pés de Martin Scorsese, e dos inúmeros reconhecimentos em festivais de cinema, provavelmente não irá sair dos prémios da academia Americana de mãos a abanar, não se pondo totalmente de parte a hipótese de uma nomeação para o melhor filme.

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Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm