sexta-feira, 4 de março de 2011

e ja fiz um piercing no labio e ja tanho facebook e é carina oliveira bbbbbbbbbbbbbbbbbbbjjjjjjjjjjjjjjjjjooooooooooooooooooxxxxxxxxxxxx
ja tanho bues saudades vocas amigos tao sempre no meu coraçao baijos para todos

Parabéns atrasados Andreia





PODE TER SIDO À UMA SEMANA MAS...PARABÉNS ATRASADOS ANDRY!!!

BJINHOS MARIA!!!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Parabéns Laura


Eu sei que não é hoje o dia,foi ontem,mas mesmo assim PARABÉNS LAURA!!!

A malta já tem saudades tuas...

Bjs de todos!


Andreia

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm