domingo, 30 de maio de 2010

PEDDY PAPER

No passado dia 12 de Maio alguns elementos desta turma participaram no Peddy Paper organizado (e bem!) pelo 9ºD. A equipa, sempre imbuída de um espírito desportivista e solidário, tinha um nome invulgar: ACGM (descubram o porquê). Concorreram 14 equipas (do 2ºe 3º ciclos) e esta arrancou um brilhante 9ºlugar...Os que ficaram em casa fariam melhor,todos sabemos...mas...
Em pouco mais de uma hora percorremos 10 estações, havendo em cada estação uma prova de conhecimento histórico/observação local e uma prova físca/prática. O Guilherme portou-se à altura, realizando as provas práticas mais arrojadas...
Chegámos à escola cansados e suados, mas o desfio estava ganho...









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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm