segunda-feira, 31 de maio de 2010

Quando vejo o vento

Quando tenho frio, o vento aquece-me
Uma brisa suave para acalmar
As dunas, sem vento não brincam
Nunca o vento esteve tão brincalhão...
De manhã o vento está amigável
Os peixes sempre a encorajar os velejadores.

Vejo os barcos a velejar, quero ser marinheiro
E andar pelo mar
Juntos
Os marinheiros sempre agitados à procura das fateixas.

O vento sempre a soprar
As dunas a voar

Vento calmo, à tarde sempre fraco
E à noitinha esta bravo
Nos fins-de-semana está suave
Tornados, aqui não há
Os nuteixos foram criados pela duna Nuna.

Fernando e José Miguel

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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm