quarta-feira, 27 de maio de 2009

PARABÉNS, DIOGO!


Atenção, miúdas! O Diogo não gosta de beijinhos...dêem-lhe antes um pontapé no...rabiosque!!Foi o que ele me disse! Daqui a uns anos falaremos com mais tempo...

2 comentários:

Paula Domingos disse...

Parabéns Diogo, não posso estar presente no teu almoço, mas desejo muito que se divirtam todos e que tu tenhas um dia magnífico.
Um abraço Zé Couto (mando os parabéns pelo blogue da minha mãe e ela também te manda um beijinho)

6ºD disse...

Parabéns Diogo

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm