domingo, 31 de maio de 2009

COMO SE FAZEM FIGOS DE AMÊNDOA E CHOCOLATE

Ingredientes:

Para 16 figos

250 grs de açúcar ;

250 grs de miolo de amêndoa ;

30 grs de cacau ;

1 ovo ;

1 colher de leite ;

Confecção:

Misture a amêndoa, pelada e pisada ao açúcar em fio forte (1) e deixe ferver até fazer estrada.Retire do lume e junte o cacau, o ovo e o leite.Misture todos os ingredientes e leve de novo ao lume para engrossar.Deite a massa numa travessa humedecida e tenda-a em forma de figos.


Este ponto encontra-se depois de alguns minutos do açúcar estar em ebulição, quando forma um fio forte entre os dedos, sem partir.
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Bernardo

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DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
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