terça-feira, 26 de maio de 2009

Os novos malucos do riso


Nuno Santos, Director de Programas do canal de Carnaxide, ressuscitou o programa que, em tempos, fazia rir miúdos e graúdos. Conforme o canal de Carnaxide, estes sketchs são novos, sendo que permaneciam na gaveta há já algum tempo.
Os “Novos Malucos do Riso”, tal como a SIC os tem chamado, com uma nova imagem, estreou ontem, Segunda-Feira, às 21:30 horas. Foi o 5.º programa mais visto dos canais, o programa mais visto da SIC, e arrecadou 10.7% de rating e 26.8% de audiência média (share). Nos totais do dia, a TVI liderou com 30.1%, antecedido pela SIC com 22.4%, colocando a RTP1 em terceiro com 20.8%, o Cabo em 4.º com 19.9%, e a RTP2, como quase sempre, em último com 6.9%.

O programa será transmitido, por agora e pelo que se sabe, às Segundas, Terças, e Quartas-Feira, sendo que substitui “Tá a Gravar” nesses dias, no horário.
Fernando

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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm