quarta-feira, 22 de abril de 2009

eu Pessoal







Epaaaaa as saudades apertam cada vez mais... Adoro-.vos a todos!! bjs :)

4 comentários:

Anônimo disse...

Nos temos muitas saúdades

6ºD disse...

Estou cheia de saudades tuas,das nossas conversas,das nossas danças...

Anônimo disse...

Gostamos muito de ti temos búes saudades tuas muitas muitas muitas.Mariana

friends forever disse...

tenho muitas saudades tuas tens que nos vir visitar cá por isso despacha-te
FICAMOS Á TUA ESPERA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
MAS ACHAMOS QUE ESSE PENTEADO N TE FICA BEM.
KAROL,SORY E CATY

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm