terça-feira, 21 de abril de 2009

Poema de Vania

MINHA DESPEDIDA!!!!

Não é um adeus definitivo...
Preciso de tempo...
Vou sair pelo mundo...
Vou viajar...Estudar..
Vou curar as feridas da alma...
E também do coração....

Vou analisar o mundo os Astros...
Mas levo todos vocês em meu coração...
Vou deixar a porta aberta para quem quiser...
Visitar-me e deixar o seu recado...
Onde quer que eu esteja...
Sempre que der passarei para lhe visitar...

Sou errante...Viaja do tempo...
Eu sou como o vento...
Apenas eu passo...
Se sentires um leve aroma de jasmim....
Serei eu que estarei chegando...
Pra matar minha saudade...
Dos amigos que aqui deixei...

Vou passar na Argentina...
Vou dançar um tango de Gardel...
Vou levar meu violão...
Vou rimar meus versos...
Vou ouvir meu coração...
Vou apreciar a natureza...
Vou observar o colorido das flores...
Vou melhorar meu visual...
Vou aos anjos agradecer...

Não é um adeus...Apenas uma partida...
Na vida precisamos inovar novos caminhos...
E eu ainda sou uma mera aprendiz...

DEIXO A TODOS
UM ATÉ BREVE!!!
Levo um pouquinho de todos vocês...
E deixo a saudade de meu coração...
Fiquem na fé...
Fiquem com Deus...
Em algum lugar estarei torcendo por todos vocês amigos queridos...

“Vania Staggemeier” Autora

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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm