sábado, 4 de abril de 2009

DIA DAS MENTIRAS


Há muitas explicações para o 1 de Abril se ter transformado no Dia das Mentiras ou Dia dos Bobos. Uma delas diz que a brincadeira surgiu na França. Desde o começo do século XVI, o Ano Novo era festejado no dia 25 de Março, data que marcava a chegada da Primavera. As festas duravam uma semana e terminavam no dia 1 de Abril.
Em 1564, depois da adopção do calendário gregoriano, o rei Carlos IX de França determinou que o ano novo seria comemorado no dia 1 de Janeiro. Alguns franceses resistiram à mudança e continuaram a seguir o calendário antigo, pelo qual o ano iniciaria em 1 de Abril. Gozadores passaram então a ridicularizá-los, a enviar presentes esquisitos e convites para festas que não existiam. Essas brincadeiras ficaram conhecidas como "plaisanteries".
Em países de língua inglesa o dia da mentira costuma ser conhecido como April Fool's Day ou Dia dos Tolos, em Itália e em França é chamado, respectivamente, pesce d'aprile e poisson d'avril, o que significa literalmente "peixe de abril".
Bernardo

Um comentário:

6ºD disse...

Olá Bernardo! Mais uma vez um textinho com sabor brasileiro...Já fiz as correcções necessárias. Aproveita as férias e começa a ler um livrinho. Cuidado com as amêndoas!
I.S.

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm