terça-feira, 14 de abril de 2009

25 de Abril de 1974


Os acontecimentos deste dia revelam que o Movimento das Forças Armadas estava organizado e que era mais do que uma organização corporativista. Os militares da Revolução preconizaram um momento da História Portuguesa, com milhares de outros protagonistas anónimos.Situações impossíveis apenas 24 horas antes, marcaram os derradeiros momentos do Estado Novo. Imaginemos o Terreiro do Paço entre as 8 e as 11 da manhã, o Largo do Carmo ao meio-dia, e, mesmo, a tensão vivida na António Maria Cardoso durante toda a tarde.Foi a Revolução dos Cravos.
Fernando

Um comentário:

Anônimo disse...

Esta muito bonito o teu trabalho.Mariana

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm