segunda-feira, 5 de outubro de 2009

FORÇA-G


Uma comédia de aventuras sobre a mais recente evolução de um programa governamental, clandestino, de treino de animais para espionagem. Munidos com o mais evoluído equipamento tecnológico de espionagem, estas cobaias descobrem que o destino do mundo está nas suas patas. Alistados na FORÇA-G estão as cobaias Darwin, o líder de equipa determinado a obter o êxito a qualquer custo; Blaster, um escandaloso perito em armamento com grande atitude e um amor por todas as coisas radicais; Juarez, uma sedutora especialista em artes marciais; o indetectável perito de reconhecimento Mooch, e uma toupeira, Speckles, munida de ciber inteligência.
Berna-BM

4 comentários:

Anônimo disse...

Boa, Bernardo! Gostei!!!
I.S.

6ºD disse...

vou ver o filme

6ºD disse...

hoje vi o filme e bue fixe...

6ºD disse...

o filme e altamente principalmente quando dizem Força G!

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm