Navegar é preciso. Também pela rota das palavras. Elas nos levam onde nós nem sabemos que podemos chegar, mas podemos. Elas, as palavras, levam-nos pela mão, a descobrir não apenas o mundo conhecido, mas também o mundo que está continuamente à espera que o descubram: muitas vezes ao nosso lado, muitas vezes dentro de nós próprios.
Aqui as palavras libertar-se-ão de quem as escreveu e "correrão mundo" à sua vontade.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
O RAPAZ QUE TINHA MEDO
O Rapaz que Tinha Medo, de Mathilde Stein e Mies van Hout ,tinha medo de tudo – tinha medo de andar pela rua com as suas calças às flores (porque as pessoas poderiam troçar dele), e tinha medo de barulhos estranhos à noite (porque pensava que devia haver um fantasma debaixo da sua cama). Para se livrar desses medos, O Rapaz que Tinha Medo vai procurar ajuda às Páginas Amarelas. Na categoria “Ajudar Rapazes com Medo”, encontra o número telefónico de uma Árvore Mágica. Marcam uma entrevista, mas a Árvore avisa-o dos perigos das estranhas criaturas da floresta assombrada onde vive, e que o Rapaz encontrará no caminho. Mas ele que não tivesse medo: “elas são inofensivas”. E o rapaz lá se põe a caminho da floresta…
DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º) Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm
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