terça-feira, 26 de janeiro de 2010

HOOPS!!

No dia 21 de Janeiro estes meninos deslocaram-se ao Palácio da Galeria com os seus professores de EVT. Assim, visitaram a exposição de arte contemporânea de Rico Sequeira "Tom e Rico", de que faz parte uma colecção de BD da década de 40 (década de ouro da BD) e ficaram a saber um pouco mais sobre a história desta arte. Ainda tiveram oportunidade de desenhar em telas, que serão expostas em terras de além-fronteiras. Estão todos de PARABÉNS!!





3 comentários:

Anônimo disse...

esta mt fixe sim sim agora e que ta fixe

Anônimo disse...

^-^

:P
:p
:D
:S
XD
:O
:C
8D
;D
8X

Anônimo disse...

pois pois eu sim que fui hoje ahaha.

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm