sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

ULISSES

ILUSTRAÇÕES BASEADAS NO LIVRO "ULISSES", de Maria Alberta Menéres...Apenas dos alunos que conseguiram cumprir o prazo de entrega...aguardam-se as dos atrasados...

" Ora um dia aconteceu que Páris, príncipe troiano, raptou a lindíssima rainha grega Helena e a levou para Tróia."

"- Bom, vamos lá embora! Eu vou convosco, pronto, mas olhem que preferia mil vezes ir viajar por terras e mares desconhecidos, do que ir combater contra esses troianos..."



"...construir um enorme, um gigantesco cavalo de pau, assente num estrado com rodas para se poder deslocar e dentro do bojo, ou seja, da barriga desse cavalo, se esconderem alguns homens."





" Ele estava tão entretido a aparar um tronco de árvore para fazer uma flauta, como é hábito os pastores fazerem de palhinhas, que nem deu por eles."


" Chamou o rebanho e afagando o dorso de cada animal que saía, não reparava, pois estava cego, que debaixo de cada um seguia um marinheiro grego."


" Olha o cão enorme de três cabeças que guarda a entrada dessa gruta, a entrada dos próprios Infernos. É Cérbero."

" E o cântico chorava suavíssimo, violentíssimo, vindo de dentro das ondas, de dentro das cores, de dentro do vento."

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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm