segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

A MODERNIZAÇÃO DAS CIDADES NO SÉC. XIX

Na segunda metade do séc. XIX criaram-se indústrias e houve a evolução de transportes e comunicações e isso contribuiu para o crescimento das cidades.
As cidades de Lisboa e Porto foram as que se desenvolveram mais e modernizaram-se com novas construções:
- As avenidas abriram-se ao trânsito;
-Pavimentaram-se ruas e fizeram-se passeios;
- Arranjaram-se jardins;
- E construíram-se novo edifícios públicos - mercados, tribunais, teatros, escolas, hotéis …
É também neste período que são criados em Lisboa e no Porto os serviços públicos:
-A higiene e a saúde pública melhoram com a recolha do lixo nas ruas e nas águas canalizadas.
-Passa a haver nas ruas iluminação (1º a gás e no final do séc. a electricidade).
-Para garantir a segurança da população criasse a primeiro corpo de bombeiros e o policiamento de ruas.
-Apareceram os primeiros transportes colectivos como: - o americano e o chora
Com estes serviços, a vida passa a ser mais cómoda, segura e saudável nas cidades.

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Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm