segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Sonhos de natal (receita)



Sonhos de Natal
Ingredientes:
• 3 dl de leite;
• 1,5 dl de óleo;
• 1 casca de limão;
•Uma pitada de sal fino;
• 250 gr de farinha;
• 6 ovos inteiros grandes;
• Óleo para fritar;
• Açúcar em pó para polvilhar.
Preparação:
Ferva o leite com o óleo, a casca de limão e o sal.
De uma vez só adicione a farinha e, com uma colher de pau, misture até que a massa se descole do recipiente.
Depois de arrefecer, acrescente os ovos inteiros, um a um.
Mexa bem. Na frigideira, já com o óleo quente, coloque colheradas de massa, fritando de ambos os lados. Retire e escorra.
Antes de servir, polvilhe com açúcar em pó.

Feito por Carina e Tatiana

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Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm