terça-feira, 8 de dezembro de 2009

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 10 de Dezembro

" Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos"
É assim que começa a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que conta com 30 artigos...aqui o começo confunde-se com o fim da própria declaração...liberdade e dignidade humana, não deveria ser preciso escrever para que se lembrem disso.

Por imperativos práticos, apenas foram ilustrados alguns artigos da Declaração dos Direitos Humanos...


















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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm