segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

O PRESÉPIO


A palavra “presépio” significa “um lugar onde se recolhe o gado, curral, estábulo”. Contudo, esta também é a designação dada à representação artística do nascimento do Menino Jesus num estábulo, acompanhado pela Virgem Maria, S. José e uma vaca e um jumento, por vezes acrescenta-se outras figuras como pastores, ovelhas, anjos, os Reis Magos, entre outros. Os presépios são expostos não só em Igrejas mas também em casas particulares e até mesmo em muitos locais públicos.
Os primeiros presépios surgiram em Itália, no século XVI, o seu surgimento foi motivado por 2 tipos de representações da Natividade (do nascimento de Cristo): a plástica e a teatral.

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Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm