segunda-feira, 29 de junho de 2009

IDADE DO GELO 3




O esquilo Scrat e os outros animais estão de volta aos cinema em mais uma aventura da idade do gelo. Segundo a 20th Century Fox, o terceiro filme da lucrativa franquia de animação será estreado a 1 de Julho de 2009. Ainda não se sabem pormenores relativamente a este filme, sabemos apenas que Carlos Saldanha será o realizador da idade do gelo 3. O realizador brasileiro dirigiu o filme anterior desta trilogia e foi co-realizador do primeiro. Seguindo a tendência, a nova aventura será produzida em 3-D digital, tecnologia que já está a ser usada pela Dreamworks e pela Disney nas suas próximas animações. Segundo a Variety, Ray Romano, John Leguizamo, Queen Latifah e Denis Leary estão confirmados no elenco. Um filme a ver, mas só em 2009.

Bernardo

3 comentários:

Paula Domingos disse...

Lá estaremos lol
Beijinho professora Isabel
José e Paula

Anônimo disse...

Boa, Berna! Foste o primeiro a fazer o T.P.C. de Área de Projecto! Foi bem merecida a tua nota, estou a ver...Continua, cá estaremos para te ler!
Beijinhos
I.S.

Paula Domingos disse...

Obrigada Profª Isabel
beijinho
José Couto

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm