segunda-feira, 8 de junho de 2009

OU ISTO OU AQUILO


Ou Isto ou Aquilo


Ou se tem chuva e não se tem sol

ou se tem sol e não se tem chuva!
Ou se calça a luva e não se põe o anel,

ou se põe o anel e não se calça a luva!
Quem sobe nos ares não fica no chão,

quem fica no chão não sobe nos ares.
É uma grande pena que não se possa

estar ao mesmo tempo em dois lugares!
Ou guardo o dinheiro e não compro o doce,

ou compro o doce e gasto o dinheiro.
Ou isto ou aquilo: ou isto ou aquilo . . .

e vivo escolhendo o dia inteiro!
Não sei se brinco, não sei se estudo,

se saio correndo ou fico tranqüilo.
Mas não consegui entender ainda

qual é melhor: se é isto ou aquilo.


CECÍLIA MEIRELES

Nenhum comentário:

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm