sexta-feira, 26 de junho de 2009

AS FÉRIAS DO ET


Era uma vez um ET que foi de férias com uns amigos à Lua. Quando o ET aterrou, os seus amigos ainda não tinham chegado. Vinte e cinco minutos depois a nava começou a abanar e o Et saiu dela e avistou outra nave que se aproximava. Quando todos saíram entreolharam-se e viram que eram todos amigos.
- Olá! Vamos começar a jogar às pistolas de laser?
- Sim! - disse um amigo.
- Mas eu não sei como se joga! - exclamou o ET.
- Queres aprender a jogar?
- Claro, isso seria fantástico!
...

Seria, com certeza, uma bela história se não fosse o toque da campainha... era a nossa última aula de apoio...

2 comentários:

Anônimo disse...

Está fixe

Anônimo disse...

esta muito fixe o noso trabalho

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm