sábado, 28 de fevereiro de 2009

PROVÉRBIOS FINGIDOS



O QUE É UM PROVÉRBIO?
Sentença moral ou conselho da sabedoria popular; adágio; ditado; máxima; rifão; anexim.

Esta é a melhor definição de PROVÉRBIO que alguma vez alguém pode ter dado!Brilhante!!!
"Um provérbio é uma frase curta baseada numa experiência longa".Esta é a genial definição dada por Miguel de Cervantes.


Numa aula de Língua Portuguesa estivemos a brincar com os provérbios que conhecíamos e “distorcemos” alguns…Aqui fica o resultado dos nossos provérbios “fingidos”, pois sabemos muito bem que estes não são os verdadeiros…

Quem tem prima sem saber é burro a valer.
• Quem mais cura mais consente.
Pão mole sem dentadura tanto dá até que cura.
• Terra adentro, pão fora, mas quem mal cantar duas horas há-de demorar.
Barriga com teia, cara de lebre.
• Mais vale uma tarte do que estar nesta espelunca.
Quem te dá a camisa teu pai é.
• Homem sem dente vale mais do que um com pente.
De migalhas em migalhas suja a galinha as toalhas.
• A serra faz da leoa ananás.
Os pães passam e a banana se despedaça.
• Arco no prado não tem paragem.
Gato a cão preenche a mosca e o sapo.
• De noite todos os ratos são leopardos

Um comentário:

Anônimo disse...

Este bloque esta mt fixe e bonito.anonimo

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm