sábado, 28 de fevereiro de 2009

PLANO NACIONAL DE LEITURA


Mensagem de Daniel Sampaio sobre o Plano Nacional de Leitura .
«O actual Plano Nacional de Leitura tem, entre outros méritos, a vantagem de oferecer uma lista de livros adequada a cada idade, o que constitui um valioso guia para os pais e educadores. Muitos desses textos são estímulo à fantasia da criança e do adolescente: esse deve ser o principal desígnio da literatura infantil porque, como também escreveu João dos Santos, «histórias sem sonho são narrativas sem murmúrios nem vogais, portanto sem os sons da dor e do prazer».

in Pública-Público

Um comentário:

Anônimo disse...

esta bue fixe este trabalho

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm