terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

o Rodrigo voltou do hospital

O Rodrigo voltou do Hospital e escreveu um poema:


-São Martinho me trouxe
-Os Reis Magos me hão-de levar
-Natal e Ano Novo neste hospital
-vim passar


Rodrigo eu[Guilherme] e toda a turma tínhamos muitas saudades tuas:


A ANDREIA
O ARTUR
O BERNARDO
A CAROLINA
A CATARINA
O DANIEL
O DÁRIO
O DIOGO
O DYLAN
O FRENANDO
O FRANCISCO
EU
O ZÉ COUTO
O JOSÉ MIGUEL
O JOSÉ RAUL
A LUSA
A MARIA
A MARIANA
O PAULO
E POR FIM A SORAIA

Todos nós tínhamos mesmo muitas saudades mas já matamos as saudades porque
tu já voltaste.

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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm