terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Carnaval

O Carnaval para mim é muito especial, porque é para brincar e divertir. É o dia mais feliz da minha vida e da vida dos outros meninos(as).Este Carnaval, se calhar, vou no desfile que passa pelas ruas de Tavira. Ainda não sei de que me vou mascarar, mas vai ser de qualquer coisa muito divertida. Estou muita ansiosa que chegue o Carnaval.
Mariana

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm