terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

OS NOSSOS CLUBES FAVORITOS

O NOSSO CLUBE FAVORITO

ANDREIA – SANTA-LUZIENSE
ARTUR – SPORTING, E CHELSEA
BERNARDO – GOLFE
CAROLINA – SELECÇÃO DE PORTUGAL
CATARINA – SELECÇÃO DE PORTUGAL E GOLFE
DANIEL – BENFICA
DÁRIO – SELECÇÃO NACIONAL E BENFICA
DIOGO – BENFICA
DYLAN – GINÁSIO CLUBE TAVIRA
FERNANDO – SELECÇÃO DE NATAÇÃO DA INGLATERRA
FRANCISCO – CLUBE VELA TAVIRA
GUILHERME – BENFICA
JOSÉ COUTO – BENFICA
JOSÉ MATEUS – CLUBE NÁUTICO TAVIRA
JOSÉ RAUL – CLUBE VELA TAVIRA
MARIA – CLUBE NÁUTICO TAVIRA
MARIANA – BENFICA
PAULO - GINÁSIO CLUBE TAVIRA
RODRIGO – NATAÇÃO CLUBE TAVIRA
SORAYA – BENFICA E GOLFE

Um comentário:

6ºD disse...

este trabalho esta muito bem feito

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm