terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

COMO FAZER UMA MÁSCARA DE CARNAVAL


Para fazermos uma máscara de Carnaval precisamos dos seguintes materiais:

-ligadura de gesso;
-creme gordo;
-uma camisola velha;
-dois panos velhos;
-tesoura;
-guaches.

Para começar vestimos a camisola velha para não nos sujarmos. De seguida tapamos o cabelo com os dois panos velhos. Depois cobrimos a cara com o creme gordo para a seguir colocarmos em cima dele e em vários sentidos a ligadura de gesso cortada em tiras compridas mas fininhas. Já seca ,pintamos com os guaches, da maneira que queremos. E assim fica concluída a nossa máscara.

Andreia e Maria

Um comentário:

6ºD disse...

Fizemos em E.V.T e foi muito divertido.

Bernardo e Catarina

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm