terça-feira, 27 de janeiro de 2009

LISBOA


Neste fim- de- semana(17/01) fui a Lisboa e vi o centro comercial Vasco da Gama. Fui ao Colombo passear. Gostei da casa da minha irmã Cristiana. A minha irmã deixou-me ir ao portátil dela e eu falei com a minha professora de Língua Portuguesa. Andei de metro e gostei muito. Eu fui de autocarro no sábado e regressei no domingo, às 22horas, também de autocarro. Quando eu e a minha mãe chegámos, o meu pai estava na paragem à nossa espera. Mariana

2 comentários:

Anônimo disse...

Gosto mt do meu trabalho

Anônimo disse...

Gosto muito dom meu trabalho.Mariana

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm