terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Receita de um bolo tradicional da Roménia




Para a base



uma colher de sopa de fermento de padeiro
1 kg farinha de trigo
8 gemas de ovo
casca de limão
uma chávena de leite
300 g de açúcar
200 g de manteiga


Para o recheio


1 kg natas
3 gemas de ovo
baunilha
casca de limão
100 g de passas
300 g de açúcar
Sal q.b.


Modo de preparação


Para a base


Misture tudo até obter uma massa uniforme e deixe repousar durante 2 horas.
De seguida divida a massa em 2-3 partes iguais as quais se enrolam e entrelaçam.
Deite a massa numa forma previamente untada com manteiga e polvilhada com farinha de trigo.


Para o recheio


Misture o açúcar, as passas, a casca de limão, alguns frutos cristalizados, a baunilha e as gemas separadamente batidas com as natas.
Coloque o recheio no meio da forma.
Leve ao forno pré-aquecido.
Da respectiva quantidade realize 3-4 pedaços de bolo.
Quando a massa estiver tostada, o bolo está cozido.
Deixe arrefecer e desenforme.

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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
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