terça-feira, 27 de janeiro de 2009

De que é que os alunos do 5ºD se vão mascarar no Carnaval

Andreia – Menina da claque
Artur – Minotauro
Bernardo – Cozinheiro de pizzas
Carolina – Menina da claque
Catarina – Gabriela Montez
Daniel – Mosqueteiro
Dário – Macaco
Diogo – Mosqueteiro
Dylan – Futebolista
Fernando – Águia
Francisco – Mosqueteiro
Guilherme – Agente Secreto
Zé Couto – Lobisomen
Zé Miguel – Ninja
Zé Raul – Mosqueteiro
Lusa – Espanhola
Maria – Velejadora
Mariana – Princesa
Paulo – Ninja
Rodrigo – Cowboy
Soraya -Joaninha

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Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm