terça-feira, 27 de janeiro de 2009

NÃO DEIXES PARA AMANHÃ...


Era uma vez uma menina chamada Joana. Ela era muito mal comportada e, além disso, não fazia os trabalhos de casa, o que era muito mau.
Um dia, nas férias de Verão, a Joana não queria fazer os trabalhos de casa e queria deixá-los para o último dia de férias.
A mãe deixou-a fazer o que ela queria, porque sabia que ela não os iria fazer, mesmo que fosse no último dia de férias.
Passados meses a escola começou. A Joana ainda nada tinha feito.
Quando chegou à sala de aula, a professora perguntou:
- Quem é que não fez os trabalhos de casa?
- Eu, senhora professora! – disse a Joana.
Depois do que a Joana disse, instalou-se o barulho na sala de aula.
A professora perguntou com um ar zangado:
- Porque é que não fizeste os trabalhos de casa? Tiveste dois meses e meio.
- Esqueci-me!
- Isso não é uma desculpa. Tu não os fizeste porque tiveste preguiça, admite lá, Joana…
- Pois é professora.
- Aprendeste alguma coisa com o que fizeste?
- Sim, aprendi que não devo deixar para amanhã o que posso fazer hoje.
Esta foi a lição que a Joana aprendeu e espero que vocês também tenham aprendido alguma coisa com isto.

Catarina

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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
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