quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

:P ALCUNHAS :P

As alcunhas dos meus amigos!!!!!


ALCUNHAS:

Andreia - Andri

Artur - Arti

Bernardo - Berna

Carolina - Karol

Catarina - Caty

Daniel - Dany

Dário- Dárinho

Diogo - Didi

Fernando - Ferna

Francisco - Francis

Guilherme - Gui

Zé couto - Zé Coutinho

José Raul - Pina

Maria - Mary

Paulo - Palinho

Rodrigo - Rodry




:P ESTÁS SÃO ALGUMAS DA NOSSAS ALCUNHAS :P


Soraya XD

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm