sexta-feira, 3 de julho de 2009

Um tributo ao michael jackson


Feito por:Mim José Miguel

4 comentários:

Anônimo disse...

lool

Anônimo disse...

Sempre cheio de truques...Parabéns, Zé Miguel!! Continua essa pedalada!
Beijinhos
I.S.

Bernardo disse...

Como e que agora tiramos a musica do blog?

6ºD disse...

Essa foi boa berna!!!

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm