segunda-feira, 27 de julho de 2009


Ola malta !!!

FOGOOOOOOO é agora que as aulas acabaram que percebemos que precisamos um dos outros!
BOM VERÃO PARA TODOS !!!!! :P
BJS SORAYA <3

5 comentários:

Anônimo disse...

Olá Soraia!! Mas ainda não tinhas percebido isso? A ausência é apenas física e transitória...vai dando notícias, que temos saudades!! Diverte-te!!
Beijoca
I.S.

Anônimo disse...

obrigado soraya

Anônimo disse...

Olá Soraia.
Obrigado
José

Unknown disse...

Oi Sory, tens razão, agora nas férias é que sentimos a falta uns dos outros.
Beijocas e continuação de boas férias!!!
Mery

cc disse...

E então eu... que já não vou estar mais convosco,mas vou tentar aparecer.
bjs

claudia Chaves

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm