sexta-feira, 10 de julho de 2009

HARRY POTTER E O PRÍNCIPE MISTERIOSO

O filme Harry Potter e o Príncipe Misterioso é um futuro filme de aventura/fantasia de 2009, baseado no romance de JK Rowling. É o sexto filme da série Harry Potter e já está concluído, com orçamento estimado em US$ 200 milhões, sendo o maior orçamento da filmografia até o momento. David Yates, o diretor do quinto filme, Harry Potter e a Ordem da Fênix, está de volta na direção do longa. David Heyman e David Barron são produtores do filme, e Steve Kloves, o roterista dos primeiros quatro filmes da franquia (mas não do quinto), retornou como roteirista a este. As filmagens iniciaram-se em 24 de Setembro de 2007 e terminaram em 17 de Maio de 2008, sendo originalmente planejado o lançamento no Reino Unido e nos EUA no dia 21 de Novembro de 2008, mas no dia 14 de Agosto de 2008, foi anunciado que a data do lançamento do filme será adiada para 17 de Julho de 2009.
Bernardo

6 comentários:

Anônimo disse...

Olá Bernardo! O que te disse ontem não é para te desanimar, mas sim para te aperfeiçoar. Continua, cá estaremos para te ler...
Beijos
I.S.

Paula Domingos disse...

Boa Bernardo dia 16 ou 17 lá estaremos, para seguir a saga do Harry Potter ou Harry do pote de barro lol.
Obrigada por nos actualizares, continua
Paula e José

6ºD disse...

AINDA NÃO VI MAS VOU VER SABADO DEVE SER FIXE

Paula Domingos disse...

Olá! Já fui ver. Fui com a minha mãe. O FILME É UM ESPECTÁCULO.
Boas férias
José Couto

Anônimo disse...

olá mal

6ºD disse...

Ja fui ver e gostei...
ANDRY

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm