segunda-feira, 2 de novembro de 2009

O GABAROLA


Era uma vez um camponês muito gabarola e exibicionista. Ele era muito medroso e o seu maior gosto era fingir que era valente.
Um dia a princesa do reino foi raptada. Então, como o rei ouvia as histórias sobre o camponês, o rei foi ter com ele e perguntou-lhe:
- Queres salvar a minha filha?
- Claro que quero, mas qual é a recompensa?
- Dou-te a minha filha em casamento.
- Então aceito o desafio.
- Óptimo.
Mal o rei se foi embora ele apercebeu-se de que tinha cometido um grande erro.
No dia seguinte foi até ao palácio real.
Mal o rei o viu chamou o criado e disse-lhe:
-Vai buscar a armadura.
O criado real foi buscar a armadura. O camponês vestiu-a, mas era grande demais.
O camponês tinha uma grande particularidade: era muito baixo.
No dia seguinte, logo de manhãzinha, o camponês partiu num cavalo branco com a sua armadura.
Quando o camponês chegou ao palácio do feiticeiro ouviu a princesa a pedir socorro.
José Raul

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm