segunda-feira, 23 de novembro de 2009

ILHAS BUÉ SELVAGENS


Ilhas bué Selvagens

Este livro foi feito por Anita Ganeri e foi editado no 60.º aniversário da editora Publicações Europa-América.
A geografia que não esconde as piores partes!
A geografia dá cabo de ti?
Estás farto de mapas chatos e complicados, de montes, montanhas, colinas e vales, oceanos e continentes de loucos contornos?
Diz adeus à geografia deslavada que te costumam impingir e deixa-te levar na onda das Ilhas bué Selvagens.
* Maravilha-te com uma nova ilha que brota no meio do mar…
* Espanta-te com outra que acaba de afundar…
* Engasga-te com o fumo de dragão que ambas não param de deitar…
Se isto não chega para te entusiasmar… descobre como encontrar cocos com truques mágicos, tenta desvendar o mistério da ilha desaparecida e fica a conhecer a história verdadeira de robinson crusoe a sério.
É de ficar ilhéu, com tantos ilhotes na ilha da cabeça.
Nunca a geografia foi tão horrível!

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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm