segunda-feira, 2 de novembro de 2009

A HORA DO CONTO




HORA DO CONTO

Na quinta-feira à tarde fomos à Biblioteca Álvaro de Campos ouvir um conto.
Nós gostamos muito de o ouvir e por isso vamos recontá-lo.

O RAPAZ QUE TINHA MEDO
Era uma vez um menino que tinha muito medo. Tinha medo de usar as suas calças preferidas às flores, não protestava se lhe passavam à frente na fila e que, durante noite, o papão estivesse debaixo da cama.
Revoltado consigo mesmo por ter tantos medos decidiu ir às páginas amarelas procurar ajuda. Foi então que encontrou numa página “ SOLUCIONAMOS O SEU PROBLEMA, MAS SÓ COM CONSULTA.”
Então decidiu ligar para marcar uma consulta. A senhora que estava ao telefone disse para não ter medo dos animais selvagens e ferozes que encontrasse na floresta.
No dia seguinte foi à consulta e, tal como a árvore lhe disse, não ligou aos animais selvagens e ferozes.
Quando lá chegou viu uma tableta a dizer “ SÓ COM CONSULTA MARCADA E NÃO INCOMODAR À HORA DE ALMOÇO


Um comentário:

cc disse...

Olá
Eu na quinta-feira tive lá na escola um encontro com Alvaro Magalhães. Todos os meninos do 5ª e do 6º puderam fazer perguntas e falar com ele sobre os seus livros. Ele é o autor do "Triângulo J", este foi o que me ficou na mente. Foi muito bom, tão bom que eu também fiquei com vontade de ler os livros dele.
beijos
claudia chaves

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm