terça-feira, 10 de março de 2009

Tabela com as datas da Páscoa até 2020

Tabela com as datas da Páscoa até 2020:

2000: 23 de Abril (Igrejas Ocidentais); 30 de Abril (Igrejas Orientais)
2001: 15 de Abril
2002: 31 de Março (Igrejas Ocidentais); 5 de Maio (Igrejas Orientais)
2003: 20 de Abril (Igrejas Ocidentais); 27 de Abril (Igrejas Orientais)
2004: 11 de Abril
2005: 27 de Março (Igrejas Ocidentais); 1 de Maio (Igrejas Orientais)
2006: 16 de Abril (Igrejas Ocidentais); 23 de Abril (Igrejas Orientais)
2007: 8 de Abril
2008: 23 de Março (Igrejas Ocidentais); 27 de Abril (Igrejas Orientais)
2009: 12 de Abril (Igrejas Ocidentais); 19 de Abril (Igrejas Orientais)
2010: 4 de Abril
2011: 24 de Abril
2012: 8 de Abril (Igrejas Ocidentais); 15 de Abril (Igrejas Orientais)
2013: 31 de Março (Igrejas Ocidentais); 5 de Maio (Igrejas Orientais)
2014: 20 de Abril
2015: 5 de Abril (Igrejas Ocidentais); 12 de Abril (Igrejas Orientais)
2016: 27 de Março (Igrejas Ocidentais); 1 de Maio (Igrejas Orientais)
2017: 16 de Abril
2018: 1 de Abril (Igrejas Ocidentais); 8 de Abril (Igrejas Orientais)
2019: 21 de Abril (Igrejas Ocidentais); 28 de Abril (Igrejas Orientais)
2020: 12 de Abril (Igrejas Ocidentais); 19 de Abril (Igrejas Orientais)

Caty, Karol e Sory

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Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm