terça-feira, 10 de março de 2009

As férias da Páscoa


As férias da Páscoa estão quase a chegar. Nós adoramo-las ...já podemos descansar! Depois vamos para o 3º Período, que vai ser o nosso último período do ano lectivo 2008/2009.
Nós adoramos as férias, mas quando entramos nelas apanhamos secas e mais secas, fechados em casa e... assim ficamos com saudades da escola.
É assim o ciclo da vida!

Bernardo

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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm