quarta-feira, 4 de março de 2009

EPÁ BUÉ SAUDADES VOSSAS







Não tenho palavras para descrever as saudades que tenho.....



Espero que por este meio as consigue matar e vocês também.....



Bom..... vou vos deixar uma granda beijoca...



ADORO_VOS

3 comentários:

6ºD disse...

Olá Laura! Lembramo-nos muitas vezes de ti, mas ontem foi um dia especial e notámos mais a tua ausência física. Finalmente o dia dos prémios do Bibliopaper, aquele que ajudaste a vencer, lembras-te? Temos a tua prenda e enviá-la-emos por correio.
Mas essa escola ensina a dança do ventre?! Aposto que te safas muito bem...ganda Laura!!! Quando nos vens visitar? As saudades vão aumentando!!!
Beijinhos
I.S.

Anônimo disse...

temos bué saudades tuas.

6ºD disse...

Temos muitas, muitas, muitas saudades tuas Laubepp...
Beijocas Andrybepp e Marybepp.

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm