terça-feira, 25 de novembro de 2008

A TURMA DO 5ºD

A turma do 5ºD é constituída por 22 alunos.
1-Andreia :tem 10 anos, nasceu no dia 25 de Fevereiro e é de Vila Real de S. António.
2- Artur: tem 10 anos, nasceu no dia 5 de Abril e é de S. Estêvão.
3-Bernardo:tem 10 anos, nasceu no dia 16 de Junho e é de Tavira.
4- Carolina: tem 10 anos, nasceu no dia 31 de Outubro e é de Santa Luzia.
5-Catarina:tem 10 anos, nasceu no dia 31 de Outubro e é de Santa Luzia.
6-Daniel:tem 10 anos nasceu no dia2 de Agosto e é de Tavira.
7-Dário:tem 10 anos nasceu no dia 18 de Junho e é de Tavira.
8-Diogo:tem 10 anos nasceu no dia 27 de Maio e é de Tavira.
9-Dylan: tem 10 anos nasceu no dia 6 de Setembro e é de Cacela Velha.
10-Fernando:tem 10 anos, nasceu no dia 18 de Outubro e é de Tavira.
11-Francisco:tem 10 anos, nasceu no dia 13 de Setembro e é de Cabanas.
12-Guilherme:tem 10 anos, nasceu no dia 2 de Outubro e é de Tavira.
13-Zé Couto: tem 11 anos, nasceu no dia 16 de Outubro e é de Tavira.
14-José Miguel tem 10 anos, nasceu no dia 8 de Fevereiro e é do Alentejo.
15-José Raul tem 10 anos, nasceu no dia 22 de Outubro e é de Tavira.
16-Laura:tem 13 anos, nasceu no dia 1 de Fevereiro e é do Porto.
17-Lusa:tem 10 anos, nasceu no dia 11 de Novembro e é de Tavira.
18-Maria:tem 10 anos, nasceu no dia 28 de Setembro e é de Tavira.
19-Mariana: tem 10 anos, nasceu no dia 24 de Outubro e é de Tavira.
20-Paulo: tem 10 anos, nasceu no dia 30 de Setembro e é de Tavira.
21-Rodrigo:tem 10 anos, nasceu no dia 23 de Março e é de S. Estêvão.
22-Soraya:tem 10 anos, nasceu no dia 11 de Junho e é de Angola.

Um comentário:

6ºD disse...

esta muito giro mas tambem ficamos a conhecer melhor os nossos colegas

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm