terça-feira, 4 de novembro de 2008

BIBLIOTECA MUNICIPAL ÁLVARO DE CAMPOS
A Biblioteca Municipal Álvaro de Campos tem uma recepção que nos esclarece as dúvidas.
Tem um bar onde nos podemos alimentar, duas salas, uma para os leitores dos 0 aos 15 anos. Ambas têm livros de várias qualidades.
Há também um auditório e um depósito para os livros mais velhos.
Na Biblioteca pode-se requisitar livros, DVDS e CDS com um cartão.
Na sala dos 0 aos 15 anos também se pode jogar jogos de tabuleiro e de computador. Aí existe uma sala de contos, onde nós estivemos a ouvir uma senhora a dizer-nos como funciona a biblioteca.

Bernardo, Fernando e Francisco

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miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm