terça-feira, 11 de novembro de 2008

A Lenda de São Martinho


Martinho era um valente soldado romano que estava a regressar da Itália para a sua terra, algures em França. Montado no seu cavalo estava a passar num caminho para atravessar uma serra muito alta, chamada Alpes, e, lá no alto, fazia muito, muito frio, vento e mau tempo. Martinho estava agasalhado normalmente para a época: tinha uma capa vermelha, que os soldados romanos normalmente usavam. De repente, aparece-lhe um homem muito pobre, vestido de roupas já velhas e rotas, cheio de frio que lhe pediu esmola. Infelizmente, Martinho não tinha nada para lhe dar. Então, pegou na espada, levantou-a e deu um golpe na sua capa. Cortou-a ao meio e deu metade ao pobre. Nesse momento, de repente, as nuvens e o mau tempo desapareceram. Parecia que era Verão! Foi como uma recompensa de Deus a Martinho por ele ter sido bom. É por isso que todos os anos, nesta altura do ano, mesmo sendo Outono, durante cerca de três dias o tempo fica melhor e mais quente: é o Verão de São Martinho. Bernardo e Dário


2 comentários:

Anônimo disse...

esta muito giro.Bernardo e Dário

Anônimo disse...

adoro o blog.Ana paula(mãe Bernardo)

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm