quinta-feira, 6 de novembro de 2008

O MIÚDO-BORRACHA


Havia um miúdo chamado Ernesto que tinha um grupo de amigos. Ernesto tinha 16 anos e um sonho: ser super-herói. Um dia aconteceu algo de estranho! Ele estava demasiado flexível, podia chegar a qualquer lado!
Ele tentou tirar do seu corpo esta coisa terrível, mas nada conseguiu. Chorou imensas vezes, até que um dia pensou que não podia chorar mais... Foi-se habituando e seguiu a sua vida normal, como se nada se passasse...e foi tirando partido do seu problema, fazendo coisas que outras pessoas não conseguiam... E assim ficou mais contente, pois as pessoas aceitavam-no de maneira igual.
PAULO

4 comentários:

Anônimo disse...

ola que meteu isso.Mariana

6ºD disse...

tá muita fix Pauliinho... ganda imaginacao, de certeza que a tiras-te de algum sitiu.. tu nao tens tanta imaginacao pa isso..
:$ :) hehehe
bj lauriinha

Anônimo disse...

ta nisse.Bernardo

Anônimo disse...

ola sou a tia do Bernardo e acho que está o máximo.beijocas

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm