terça-feira, 18 de novembro de 2008

habbo

Este jogo e ………


Não interessa


E um hotel onde comunicamos com outros jogador ou habbos



Pode mos comprar coisas para o quarto com o nosso telemóvel


Para poder mos jogar temos de:

1ª Registar nos
2ª Escolher o nome do habbo e criar uma palavra pass
3ªEscolher o quarto
4ªDiverte te a brava!!!!



Para entrar em outros quartos tem de se ser HC=Habbo club



Para isso têm de comprar 20 moedas

11 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
6ºD disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
6ºD disse...

Este jogo e bue fixe eu sou rico e me chamo ryan819 kem jogar me add tambem

6ºD disse...

Este jogo e do melhor ke a eu jogo isto a 1 dia e me chamo yotlami me add tambem

6ºD disse...

Eu tambem jogo e é bem fixe eu chamo me Dylan300 me add tambem

6ºD disse...

Eu amo este jogo me add ai eu me chamo Hariel213 PLS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

6ºD disse...

HABBOOOOOOOOOO ROCKS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! IT REALLY ROCKS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

6ºD disse...

ficamos a saber o que e mas nao sabemos onde e

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm